A 2ª. Câmara do Tribunal de Justiça do Paraná, recentemente, decidiu que há violação ao direito marcário e, também, concorrência desleal, quando concorrente do mesmo segmento mercadológico utiliza palavra cuja pronúncia é idêntica à marca já registrada, apesar de ser escrita em outro idioma. O caso ocorreu entre empresas alimentícias (produção e comércio de chocolates).
Na decisão, ressalta-se que a imitação de marca registrada pode ocorrer no plano visual, a partir da grafia, da apresentação figurativa, ou a partir de manipulações semânticas, mas, também, podem ocorrer no plano auditivo, por meio de associações fonéticas. Destacou-se na decisão, que anteriormente, a empresa infratora já havia tentado obter o registro de tal signo no INPI. Contudo, o INPI, na ocasião, entendeu que a marca reproduzia indevidamente marca alheia já registrada. Mesmo assim, a empresa infratora continuou utilizando a marca no mercado, o que, segundo o Tribunal, demonstrou uma tentativa deliberada de associar a sua marca à já consagrada marca internacional.
Essa semelhança entre as marcas, segundo o relator da decisão, pode causar confusão, pois consumidores não familiarizados com o termo em língua estrangeira podem encontrar outro produto com expressão fonética idêntica daquela que lhe foi transmitida verbalmente. Nesse sentido, observa-se a possibilidade de desvio de clientela, o que caracteriza concorrência desleal.
Assim, a empresa infratora foi impedida de seguir utilizando a marca suscetível de associação, na fabricação, comercialização, distribuição ou divulgação de seus produtos, tendo que retirar os produtos já existentes no mercado, sob pena de multa diária, que foi fixada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Ainda, foi condenada a pagar indenização, tanto pelos danos materiais (que será apurada, ainda, em liquidação de sentença), como por danos morais, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). O valor da reparação levou em conta, segundo o relator do caso, a intensidade do dolo (má-fé) demonstrada e o poderio econômico das empresas envolvidas.
Fonte: TJSP, Apelação Cível nº 3001271-43.2012.8.26.0108, Órgão julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data do julgamento: 13/08/2019, Data de publicação: 13/08/2019.
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