
Os smart contracts são contratos implementados em software, são automatizados em tecnologia digital para garantir o cumprimento de suas regras, conforme a vontade externada pelas partes contratantes. Dessa forma, a principal contribuição dos smart contracts, na prática, é trazer segurança, garantia de que o contrato não poderá ser descumprido por uma das partes. Essa garantia é efetivada por causa de uma tecnologia chamada de blockchain. Nesse aspecto, a lógica do smart contract demonstra que uma gama de contratos pode ser codificada em redes blockchain, dando-se uma aplicabilidade extremamente ampla em quase todas as indústrias e áreas do conhecimento. Pode-se elencar três características principais desta tecnologia:
1) Autoexecução – os contratos são executados por agentes de software autônomos, que estão replicados e distribuídos na rede blockchain, ou seja, a execução do contrato não depende de intervenção humana. Por isso, uma vez lançado na rede blockchain, o contrato não pode mais ser interrompido, sendo, portanto, cumprido nos termos negociados pelas partes.
2) Imutabilidade – o armazenamento e o trânsito das informações na rede blockchain são baseados em criptografia e, uma vez que as regras do contrato são aprovadas pela rede são eternizadas em um bloco da cadeia blockchain, não sendo mais possível alterar ou apagar o seu conteúdo.
3) Descentralização – implementados os contratos inteligentes na rede segura do blockchain não há a necessidade da centralização em entidades para autenticação, conferência e endossamento das transações. As informações são conferidas por todos os nós da rede. Inclusive, já há no Brasil decisões judiciais que aceitam provas produzidas em plataforma blockchain, atestando a sua segurança e o inclinamento do Judiciário brasileiro a sua abertura às novas tecnologias.
Desse modo, percebe-se que a construção de um smart contract depende de intervenção interdisciplinar: regras contratuais + programação de software. Erros na construção das cláusulas ou no código (bugs) que implementa essas regras na blockchain podem desencadear consequências negativas para as partes contratantes, por causa de toda as suas características: autoexecução, imutabilidade e descentralização.
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